DECRETO N. 11.286, DE 17 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da Lei n. 1.367, de 2 de agosto de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de complementar recursos para as obras de construção da linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo,

Decreta

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto na Lei n. 1.367, de 2 de agosto de 1977, fica aberto a Secretaria dos Neódcios Metropolitanos un. crédito suplementar de Cr$ 496.650.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da contratação de operações de crédito, que observará em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa:                                                                                                Capital

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
16.59.035.1.093 - Subscrição de Ações do Metrô ......................... 496.650.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte discriminação:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa:

25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ........................ 496.650 000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

Suplementa:                                                                             1.ª Quota

25.01 - Secretaria dos Negógios Metropolitanos ...........496.650.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1978,

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais