DECRETO N. 11.286, DE 17 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.°, da
Lei n. 1.367, de 2 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar recursos para as obras de
construção da linha Leste-Oeste do Metrô de
São Paulo,
Decreta
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto na Lei n. 1.367,
de 2 de agosto de 1977, fica aberto a Secretaria dos Neódcios
Metropolitanos un. crédito suplementar de Cr$ 496.650.000,00
(quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e cinquenta
mil cruzeiros), com recursos provenientes da contratação
de operações de crédito, que observará em
sua Classificação Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa:
Capital
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
16.59.035.1.093 - Subscrição de Ações do Metrô ......................... 496.650.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa:
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras ........................ 496.650 000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa:
1.ª Quota
25.01 - Secretaria dos Negógios Metropolitanos ...........496.650.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais