DECRETO N. 11.287, DE 17 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão da Medalha «Valor Cívico»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - É concedida a medalha «Valor Civico», de prata, instituída pela Lei n.º 8.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, aos senhores:
Seigui Fujihira, Manabu Mabe, Guenitiro Nacazawa, Margarida Tomy Vatanabe, Gervasio Tadashi Inoue, Tadashi Takenaka, Mituto Mizumoto, Fujio Tachibana, Ikuso Hirokawa.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais