DECRETO N. 11.289, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se reprogramar recursos do orçamento da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n. 1.491. de 13 de dezembro de 1977 fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa:                                                                             3.0.0.0
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta 18.000 000,00
Reduz:                                                                                         4.0.0.0
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.48.022.1.001 - Implantação dc Sistema Estadual de Bibliotecas................................................ 18.000 000,00
Artigo 2.° - A classificação econdmica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo relacionada:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa:
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.1 - Encargos Gerais.......................................................................................................................... 18.000 000,00
Reduz:
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.1 - Estudos e Projetos........................................................................................................................ 3.000 000,00
4.3.3.3 - Entidades Municipais ..................................................................................................................15.000 000,00
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais