DECRETO N. 11.290, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei a 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Agricultura,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:........................................................................... 3. 0. 0. 0
13 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
04.17.054 2 005 - Pesquisas na Atividade Pesqueira ................................. 3.000. 000
Reduz:................................................................................... 4.0.0.0
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
04.17.025.1.001 - Obras as na Área da Pesquisa de Recursos Naturais ...3.000 000
Artigo 2.º - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................3.000.000
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.1 - Estudos e Projetos ........................................................ 3. 000. 000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                   TOTAL 2.ª Quota 3.ª Quota
13.04 - Coordenadori da Pesquisa de
Recursos Naturais ......................................................................... 3.000. 000 ..............1.500.000 ..............1.500.000
Reduz:
13.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ...... 3.000. 000 ...............1. 500. 000 ..........1. 500. 000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.290, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: ... que observará da Classificação..........................................
Leia-se: ... que observará na Classificação.................................................