DECRETO N. 11.291, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da
Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando dar continuidade ds obras
do Parque Estadual do Jaraguá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
5.740.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de suas dotações orçamentárias, observando
em sua Classificação Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Suplementa:
Capital
11.65 025.1.005 - Implantação do Parque Jaraguá.................. 740.000
Reduz:
11.65.025 1 003 - Instalações Turisticas da Caverna do Diabo ..3.500.000
11.65.025.1.006 - Instalações Turisticas do Butantã............ 2.240.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
será processada no subelemento 4.1.1.3 - Prosseguimento e
Conclusão de Obras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.291, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 21-3-78
Artigo 1.° - Suplementa: Capital Onde se lê: ... -
Implantação do Parque Jaraguá 740.000 Leia-se: ...
- Implantação do Parque Jaraguá 5.740.000