DECRETO N. 11.292, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no perimetro urbano do município e comarca de Cubatão, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786,
de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autarquica estadual por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos e
caracterizados, constituidos de terrenos, designados por: Área
n.° 2 com 85.760 m² e Área n.° 3 com 12.960 m², e
respectivas benfeitorias ou culturas neles existentes, situados no
perímetros urbano do município e comarca de
Cubatão e necessários ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica para implantação da terceira
etapa das obras de retificação e
canalização do rio Cubatão, ou a outro
serviço público, os quais constam pertencer: Área
n.° 2 à Companhia Brasileira de Estireno S.A., João
Sendra Dantes Espólio de José Giordane, Alfredo Bertolo e
outros ou sucessores Área n.° 3 a Cecília Leandro
Jorge e outros ou sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memoriais
descritivos constantes dos Autos n.° 31.062 - DAEE, a saber;
Área n.° 2 - Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na
margem direita do rio Cubatão aproximadamente 40,00 m afastado
da av. 9 de Abril, com coordenada (x = 355.265,881 e y =
7.358.235,845). Dai parte para o ponto de n.° 1, com coordenada(x =
355.025,116 e y = 7.358.120,180) e um rumo de S 64°20'24" W,
segue-se o desenvolvimento da 3.ª curva com a extensão de
278,963 m e cujo ângulo central é de 101°48'18" e raio
de 157,00 m. Daí segue para o ponto n.° 2, com rumo N
54°43 25' W e distância de 125,00 m, cuja coordenada
é: (x = 354.912,171 e y = 7.358.173,512). Para localizar o ponto
n.° 3, segue-se um rumo de N 67°51'28" W com uma
distância de 120 00 m, cuja coordenada é (x = 354.802,596
e y = 7.358 218,100). Daí segue para o ponto de n.° 4 com
rumo N 70°59'25" W e coordenada igual a (x = 354.518,957 e y =
7.358 315,180), com distância de 300,00 m Daí segue para o
ponto n.° 5, com coordenada (x = 354.523,148 e y = 7.358.337,795).
rumo N 10°30'00" E e distância aproximada de 23,00 m; desse
ponto segue para o de n.° 6, com coordenada (x = 354.567,901 e y =
7.358.342,499- distância de 45,00 m e rumo N 84°00'00" E,
daí segue para o ponto n.° 7, com coordenada (x =
354.592,656 e y = 7.358.414,354) e uma distância aproximada de
76,00 m e rumo N 19°00'35" E. Daí segue para o ponto n.°
8, com uma distância de 263,304 m, seguindo um rumo de S
70°59'25" E e coordenada (x= 354.840.38! e y = 7.358.327,774).Para
o ponto de n° 9 segue um rum S 67°51'28" E, com distância
de 120,00 m,sua cordenada é igual a (x = 354.961,701 e y =
7.358.278,406).Daí segue para o ponto n.° 10, com uma
distância de *24,903 m e rumo de S 64°43'25" E, cuja
coordenada é (x= 355.074,646 e y = 7.358.225,074).Para o ponto
n.°11,segue -se o desenvolvimento de 125.155 m e rumo N 64°20
24' E, cuja coordenada (x = 355.153,073 e y= 7.358.262,868)
Finalizando,temos o ponto 0 (zero),com rumo S 76°31'43" E e uma
distância de 114,00 m;fechando assim ,o polígno descrito
com área de aproximidade 85.760,00 m².
Área n.° 3 - Inicia-se no ponto 1, localizado defronte a rua
José Gonçalves Torres com coordenada (x= 356.190,289 e y
= 7.358.754,035) ,daí segue para o ponto n.°2, com rumo N
63°35'53" E com coordenada (x= 356.211,244 e y = 7.358.764,438)e
uma distância de 23.395 m, localizado na margem, do rio. O ponto
n.° 3,encontra-se a 22,952 m do anterior,com rumo S 29°22'46" E
e coordenada igual a (x= 356.222,504 e y = 7.358.744,438)também
margeando o rio.O ponto n.°4 com rumo S 24°33'34" E,com
coordenada (x= 356.265,323 e y = 7.358.650,738) e distância de
103,020 m do ponto n.° 3,também localiza-se na margem
direita do rio Cubatão.Para o ponto n.°5 rumase S
18°54'47" E , com uma distância de 38,546 m e coordenada (x=
356.277,817 e y = 7.358.614,273), fixado na margem do rio. Daí
segue para o ponto n.°6, com coordenada (x = 356.282,064 e y =
7.358.590,474) e rumo S 10°07'05" E e distância de 24,175 m.
O ponto n.° 7, encontra-se a 31,272 m do anterior com coordenada (x
= 356.283,376 e y = 7.358.558,230) e rumo S 02°24'16" E, tambem
margeando o rio. o ponto n.° 8, localiza-se ainda na margem do no a
45,953 m do anterior, com rumo S 09°27'14" e e cooraenada (x =
356.290,924 e y = 7.358 513,901). Daí segue para o ponto n.°
9 com uma distância de 14,987 m rumo S 03°26'20" W e
coordenada igual a (x = 356.290,025 e y = 7.358 498.941;' esse ponto
igualmente aos anteriores, margea o rio Cubatão. Para determinar
o ponto n.º 10 segue-se uma distância de 23,536 m, rumo S
37°11'06" W e coordenada (x =_ 356.275,800 e y = 7.358.480,190)
margeando o no Cubatao. O ponto n.° 11, com uma distância de
38,673 m de seu anterior rumo S 40°11'20" W e coordenada (x =
356.56.250,844 e y = 7.358.450,647) e o ponto n.° 12, localiza-se a
37,155 m distante do n.º 11, com um rumo de S 60°49'46" W e
coordenada (x = 356.218,401 e y - 7.358.432,537). Para o ponto n.°
13, deslocamos 33,770 m, com rumo S 70°17'19' W e coordenada (x =
356.186,610 e y = 7.358.421,147). Daí segue para o ponto de
n.° 14, com uma distdância de 15,051 m, rumo S 53°31'06"
W, com coordenada x = 356 174,508 e y = 7.358 412 198). Para determinar
o ponto n.º 15 com coordenada igual a (x = 356.156,409 e y =
7.358.429,999) rumamos a N 45°28'32' W e uma distância de
25,386 m, esse ponto localiza-se no alinhamento da rua Antonio Augusto
Bastos. Daí segue-se, com uma distância de 112,711 m, para
o n.° 16, com rumo de N 45°38'29" E e coordenada igual a (x =
356.236,995 e y = 7.358.508,801), também no alinhamento da rua
Antonio Augusto Bastos. O ponto n.° 17. está localizado a
13,582 m, com rumo de N 35°09'52" E e coordenada (x = 356.244,817 e
y = 7.358 519,904). Daí segue para o ponto n.° 18,
localizado também no alinhamento da rua Antonio Augusto Bastos
com distância de 15,196 m, rumo N 23°43'28" E e coordenada (x
= 356 250 931 e y = 7.358.533,816). Para o ponto de n.° 19,
segue-se uma distância de 20,007 m e rumo de N 16°16'41" E
cuja coordenada e (x = 356.256,539 e y = 7.358.553,021). O ponto de
n.º 20 esta localizado a 11,509 m e um rumo de N 03°52'16" E,
com coordenada igual a (x = 356.257,316 e y = 7.358.564,504), dai
segue-se para o ponto de n.° 21, com coordenada (x = 356.259,069 e
y = 7.358.576,384) e rumo de N 08°23'38' E, com distância de
12,009 m esse ponto também fixa-se no alinnamento da mesma rua.
Para localizar o ponto de n.° 22, segue-se um rumo de N
06°5103" W com distância de 10,009 m e coordenada igual a (x
= 356.257,875 e v = 7.358.t>86,322), também localizado no
alinhamento da mesma rua Dai segue-se para o ponto de n.° 23,
determinado pela distância de 17,020 m rumo N i4°5807" W e
coordenada igual a (x = 356.253,481 e y = 7.358.602,764). Para
localizar o ponto de n.° 24, segue-se uma distância de
140,621 m e rumo de N 22°16'55' W, cuja coordenada e (x =
356.200,162 e y = 7.358.732,885), finalizando temos o ponto inicil, ou
seja, o ponto n.° 1, localizado a 23,341 m com rumo N 25°01'25"
W, fechando o polígono da área descrita, com área
aproximada de 12.960,00 m²
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 16 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nf 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Autarquia.
Artigo 4.º - Ficam excluidos da
desapropriação os terrenos a que se refere o artigo 14,
do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e os que
eventualmente já tenham sido desapropriados ou ja constituam
patrimônio do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.292, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no perímetro urbano do município e comarca de Cubatão, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.
Retificação do D.O. de 21-3-78
Artigo 1.º -
Área n.º 2 -
Onde se lê: Para a ponto n.º 11, ... de 125,155 m ...
Leia-se: Para o ponto n.º 11, ... de 126,155 m ...
Ed:14820