DECRETO N. 11.293, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para construção do 1.° trecho da
ligação SP. 280 - SP. 300, entre as estacas 0 = 490 à
257.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens, caracterizados
nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP 31. 254, 31.255, 31.256 e
31.769, necessários a construção do 1.º
trecho da ligação SP. 280 e SP. 300, entre as estacas 0 =
490 a 257, projeto aprovado as fls. 27 verso, do Expediente n.°
37.935-DR.2-77, em 21-7-77.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais