DECRETO N. 11.294, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.°, do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.098,75 m² (seis mil, noventa e oito metros quadrados dos e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 1, Itaiara, Itagiba, Itapema, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Vila Fachini, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Egisto Fugagnoli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e merorial descritivo constante do processo n.° 1667-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na a confluência da Rua Itapema com a Rua Itagiba e percorre uma distância de 0,30m (trinta metros), ao longo do alinhamento das mesmas, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 21,79m (vinte e um metros e setenta e nove centímetros) metros) ao longo do alinhamento da Rua Itagiba, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 20,85m (vinte metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Itagiba, até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 1,33m (um metro tro e trinta e três centimetros), na confluência da Rua Itagiba com a Rua Itaiara, até o ponto 5. Do ponto 5, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 110,48m (cento e dez metros e quarenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento das Ruas Itaiara até o ponto 6. Do ponto 6, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 121,20m (cento e vinte e um metros e vinte centímetros) ao longo da Rua Itapema, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de margo de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais