DECRETO N. 11.294, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 6.098,75 m² (seis mil, noventa e oito
metros quadrados dos e setenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas 1, Itaiara, Itagiba, Itapema,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Vila Fachini, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Egisto Fugagnoli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e merorial descritivo
constante do processo n.° 1667-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na a
confluência da Rua Itapema com a Rua Itagiba e percorre uma
distância de 0,30m (trinta metros), ao longo do alinhamento das
mesmas, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 21,79m (vinte e um metros e setenta
e nove centímetros) metros) ao longo do alinhamento da Rua
Itagiba, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 20,85m (vinte metros e oitenta e
cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Itagiba,
até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva à esquerda,
percorrendo uma distância de 1,33m (um metro tro e trinta e
três centimetros), na confluência da Rua Itagiba com a Rua
Itaiara, até o ponto 5. Do ponto 5, segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 110,48m (cento e dez metros e
quarenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento das Ruas
Itaiara até o ponto 6. Do ponto 6, deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 21,80m (vinte e um metros e oitenta
centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto
7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 8,00m (oito metros) confrontando com quem de
direito, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 21,80m (vinte e um metros e oitenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 9. Do ponto 9, deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 121,20m (cento e vinte e um metros e vinte
centímetros) ao longo da Rua Itapema, até o ponto
1».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seu efeito à data de
vigência do Decreto n.° 8523, de 14 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de margo de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais