DECRETO N. 11.295, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Altera a redação dos artigos 1.º e 3.°, do Decreto no 9622, de 25 de março de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Os artigos 1.º e 3.º, do Decreto n.o
9622, de 25 de março de 1977. passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área aproximada de 7.181,13 m² (sete mil, cento e
oitenta e um metros quadrados e treze decimetros quadiados), e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas "2" e "4" 4e Av. "1",
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG. Jardim Santa Terezinha, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a
Construtora Predial Ltda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0159|77[CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua 13 com a Rua 12, defronte ao imóvel n.º 65 da Rua 12 e
percorre uma distância de 118,66 m (cento e dezoito metros e
sessenta centimetros) ao longo do alinha- mento da Rua 12, até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 4,59 m (quatro metros e cincoenta e nove
centímetros), na confluência da Rua 12 com a Rua 13,
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 104,49m (cento e quatro metros e quarenta e nove
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 13, até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita em linha quebrada,
percorrendo uma distância de 41,96 m (quarenta e um metros e
noventa e seis centímetros, ao longo do alinhamento da Rua 13
até o ponto 8. Do ponto 8, faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 21,17 m (vinte e um metros e
dezessete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 13,
até o ponto 11. Do ponto 11, segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 66,95 m (sessenta e seis metros e noventa e
cinco centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 13, até
o ponto 12. Do ponto 12, deflete à direita percorrendo uma
distância de 4,04 m (quatro metros e quatro centímetros)
na confluência da Rua 13 com a Rua 12, até o ponto 2."
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01., categoria de programação
08.07.020.2001, elemento econômico 4.1.1.6."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n.º 9622, de 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.295, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Altera a redação dos artigos 1.º e 3.º, do Decreto n.º 9622, de 25 de março de 1977