DECRETO N. 11.296, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Altera o artigo 1.º e o artigo 3.º do Decreto n.º 9865, de 3 de junho de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º e o artigo 3.º, do
Decreto n.º 9865, de 3 de junho de 1977, passam a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo-CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
Terreno com área aproximada de 5.700m² (cinco mil, e
setecentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na
confluência das Ruas Carlos Mauro e Joaquim Maria,
necessários a Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo-CONESP, para a construção
da EEPG. Jardim Seckler Subdistrito do Ipiranga, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 402|77 CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Carlos Mauro,
proximo ao imóvel 625 e percorre uma distância de 35,00m
(trinta e cinco metros), confrontando com o imóvel 625,
até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva a esquerda, percorrendo
uma distância de 63,00m (sessenta e três metros)
confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete a direita, percorrendo uma distância de 27,50m (vinte e
sete metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Pechoarim, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete a direita(
percorrendo uma distancia de 3,50m (três metros e cincoenta
centimetros), na confluência da Rua Pechoriam com a Rua Joaquim
Maria, até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 64,80m (sessenta e quatro metros e
oitenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Joaquim Maria atd
o ponto 6. Do ponto 6, deflete a direita, percorrendo uma
distância de 3,50m (três metros e cincoenta centimetros) na
concfluência da Rua Joaquim Maria com a Rua Sem Nome, até
o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 61,50m (sessenta e um metros e cincoenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Sem nome, até o
ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 3,50m (três metros e cincoenta centimetros) na
confluência da Rua Sem Nome com a Rua Carlos Mauro, até o
ponto 9. Do ponto 9, faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 91,50m (noventa e um metros e cincoenta centimetros)
ao longo do alinhamento da Rua Carlos Mauro, até o ponto 1".
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria 08.07.020.2.001, elemento
econômico 4.1.1.6".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n.º 9865, de 3 de junho de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais