DECRETO N. 11.298, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de equipamentos
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial.
D.R.04 -
SOROCABA
Sorocaba - Obra para Assistência à Infância (O.P.A.I.).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04 01 - Caregar Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.298, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 21-3-78
Artigo 1.º -
D.R. 04 - SOROCABA
Onde se lê: Sorocaba - Obra para Assistência à Infância (D.P.A.I.),
Leia-se: Sorocaba - Obra para Assistência a Infância (O.P.A.I.).