DECRETO N. 11.299, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
3.435.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco
mil cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Cr$
Cachoeira Paulista
União Espirita "Cachoeirense" .................... 140.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Pilar do Sul
Sociedade Beneficente "Bom Jesus", Departamento: Lar dos Velhinhos ........................................ 205.000,00
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Buritizal
Serviço de Promoção Social de Buritizal - "SPSB." ...... 216.000,00
Descalvado
Lar Escola Imaculada Conceição ................... 140.000,00
Franca
Voluntárias Sociais de Franca .................... 72.000,00
Igarapava
Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos
Desamparados de Igarapava ............................. 120.000,00
Jardinópolis
Associação da Casa da Criança de Jardindpolis .... 250.000 00
Monte Azul Paulista
Creche Carinho do Amor .......................... 80.000,00
Ribeirão Bonito
Serviço Assistencial ao Menor de Ribeirão Bonito (SALMER) ....... 250.000,00
Rincão
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Lar dos Pobres
e Dispensa Vicentina de Rincão ................... 89.000,00
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Centro Social de Menores de Fernandópolis ........ 54.000,00
Mirassol
Organização Paroquial de Assistêncial Social
"O.P.A.S.", Departamento: "Legião Mirim"
............................ 150.000,00
Tabapuã
Associação Beneficente de Tabapuã ................ 150.000,00
Tanabi
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tanabi-APAE ... 200.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Guaraçai
Centro de Estudos e Promoção do Bem Estar do Menor
- "CEPBEM" ....................................... 219.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e a Infância de Adamantina
...................................... 450.000,00
D.R. - MARILIA
Assis
Casa da Criança "D. Antonio José dos Santos ..... 450 000 00
Pirajú
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) ................ 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.11.299, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção as
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: DR. - Marilia
Leia-se: D.R.H - Marilia
DECRETO N. 11.299, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção as
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 21-3-78
Artigo 1.° - D.R 11 - Marília
Onde se lê: Pirajú - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.),
Leia-se: Pirajú - Serviço de Obras Sociais de Pirajú (S.O.S.),