DECRETO N. 11.300, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedido
auxilio de Cr$ 1.470.000.000 (hum milhão, quatrocentos e setenta
mil cruzeiros) para construção as seguintes
instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA
Cr$
Itapeva
Lar Dona Candida de Morais .................................. 197.000,00
Mairinque
"Abrigo São Vicente de Paulo de Mairinque" ............... 55.000,00
Piedade
Educandário Lar de Jesus .................. 150.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais
Associação Beneficente José Martins de Barros Departamento:
Creche Menino Jesus .......................... 45.000,00
Centro Comunitário "Mariangela Marcolini Gomes" .............. 350.000,00
Cravinhos
Associação das Irmãs Franciscanas de Cravinhos.............. 160.000,00
Descalvado
Asilo de São Vicente de Paulo .................... 102.000,00
Guariba
Centro Social Comunitário "Cristo Rei" ............ 200.000,00
Matão
Associação das Damas de Caridade de Matão ............. 151.000,00
Sociedade de São Vicente de Paulo ...................... 60.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0 0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3 3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais