DECRETO N. 11.301, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO                                                    Cr$
Cajuru
Lar dos Velhos de Cajuru ................................................ 180.000,00
Dourado
Associação de São Vicente de Paula de Dourado Departamento:
«Lar da Velhice» ........................................................ 85.000,00
França
Sociedade Amigos do Bairro de São Sebastião «SABSS» ..................... 45.000,00
Patrocínio Paulista
Associação Patrocinense de Assistência Social ........................... 85.000,00
Serra Azul
Conferência do Divino Espirito Santo de Serra Azul, Departamento do Conselho Central de Ribeirão Preto da Sociedade de São Vicente de Paulo, com Sede em Ribeirão Preto ............................................................................................................................. 104.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais