DECRETO N. 11.302, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.o 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxíios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.246.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais :

D.R.02 - LITORAL                                                                                         Cr$
Santos
«Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira» . ................. ... ... 500.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Jaboticabal
Serviço de Obras Sociais - S.O.S..................................................... 72.000,00
Orlândia
Conferência de Santa Genoveva....................................................... 110.000,00
Fraterno Auxilio Cristão (F.A.C.).................................................... 84.000,00
Ribeirão Preto
Instituto Espirita «Paulo de Tarso»,
Departamento: «Lar Célia e Livia» ....................................................180.000,00
Lar dos Velhos da Igreja Presbiteriana............................................... 37.000,00
Rincão
Obra Unida à Sociedade de São" Vicente de Paulo - Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão....................................................... 50.000,00
Sales de Oliveira
Liga de Assistência Social de Sales de Oliveira....................................... 60.000,00
São Carlos
Serviço Promocional «D. Ruy Serra».................................................... 24.000,00
Sociedade Espírita Obreiros do Bem.................................................... 29.000,00

D.R.07 - BAURU
Bauru
Legião Mirim de Bauru................................................................ 100.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais