DECRETO N. 11.303, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Dei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.615.000,00 (hum milhão, seiscentos e quinze mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL                                                                                        Cr$
Pariquera-Açú
Associação do Centro Comunitário de Pariquera-Açú..................... 373.000,00 
Registro
Associação Promocional de Registro (Casa do Migrante)............ 420.000,00

D.R. 04 - SOROCABA
Botucatu
Associação de Assistência à Maternidade e Infância "Vila dos Lavradores" ..................................................... 150.000,00
Cesário Lange
Sociedade Beneficente "Cáritas Nostra" .............................. 72.000,00
Mairinque
"Abrigo São Vicente de Paulo de Mairinque"............................ 200.000,00 
Piedade
Educandário Lar de Jesus, Departamento: Lar dos Velhinhos ... . 50 000 00 
Pilar do Sul
Sociedade Beneficente "Bom Jesus", Departamento: Lar dos Velhinhos .............................................. 100 000.00 
Tatui
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatui - "APAE"                                         250.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretana da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácia dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais