DECRETO N. 11.305, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2 da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 05 - CAMPINAS

Indaiatuba                                                                                                                                                              Cr$
Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de indaiatuba - "C. A. M. P. I."................................................ 196.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Santa Fé do Sul
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé do Sul.................................................. 220.000,00
São José do Rio Preto
BETEL - Movimento de Recuperação de Toxicô manos ................................ 350.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais