DECRETO N. 11.305, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo
3.º, item 2 da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e
artigo 2.° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 766.000,00 (setecentos e
sessenta e seis mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 05 - CAMPINAS
Indaiatuba
Cr$
Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de indaiatuba - "C. A. M.
P. I."................................................ 196.000,00
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Fé do Sul..................................................
220.000,00
São José do Rio Preto
BETEL - Movimento de Recuperação de Toxicô manos ................................ 350.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais