DECRETO N. 11.307, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito
de atribuição do «pro labore» de que trata o
artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de
Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte
conformidade:
I - na referência «23», uma
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção Complementar de
Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço
Médico, do Hospital Infantil da Zona Norte, de acordo com o
Decreto n.° 52.900, de 17 de março de 1972;
II - na referência «22», uma
função de Encarregado de Setor Técnico, destinada
ao Setor de Serviço Social Médico, do Serviço
Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, de acordo com
o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde
fixará, por meio de Ato específico, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais