DECRETO N. 11.311, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Autoriza a doação de veículo usado ao Centro de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo SG - 267|78 c| aps. CAM - 1787|76, a
doação ao Centro de Assistência Social Nossa
Senhora Aparecida, Capital, uma Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1969 - chassi 98-126.012.202 - PI - 136.092,
pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo d de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais