DECRETO N. 11.311, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado ao Centro de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo SG - 267|78 c| aps. CAM - 1787|76, a doação ao Centro de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida, Capital, uma Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassi 98-126.012.202 - PI - 136.092, pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo d de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 20 de março de 1978
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais