DECRETO N. 11.312, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 11.048, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se incrementar, com recursos próprios, a assistência do Departamento de Edifícios e Obras Públicas junto as Prefeituras e dinamizar a atuação abrangendo um número maior de municípios,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento, do Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, com a lnclusão do subelemento 4.3.3.3 - Entidades Municipais, na seguinte conformidade:
Suplementa
Subprograma 03.58.021
4.3.3.0 - Auxílios para Obras
4.3.3.3 - Entidades Municipais 7.000.000
Reduz
Subprograma 03.58.021
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo 7.000.000
Artigo 2° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na atividade: 03.58.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais