DECRETO N. 11.313, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1 ° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa:
Subprograma........................................................... 08.44.207
3.1.1.1 ............................................................ 140.000
3.2.5.0 ............................................................ 700.000

TOTAL ............................................................ 840.000

Reduz:
Subprograma........................................................... 08.44.207
3.1.2.2 .......................................................... 20.000
3.1.2.4 .......................................................... 120.000
3.1.3.2 .......................................................... 100.000
3.1.4.1 .......................................................... 100.000
3.1.5.0 .......................................................... 100.000
3.2.7.5 .......................................................... 400.000

TOTAL .......................................................... 840.000

Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Atividade 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais