DECRETO N. 11.314, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem readequados recursos da Seeretaria
da Saúde a fim de que possam pagar as amortizações
decorrentes da aquisição de aparelhos de Raio X,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei no 1.491, oe 3 de dezembro de 1977, fica aberto
na Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
3.680.000,00 (três milhões seiscentos e oitenta mil
cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
4.0.0.0
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta .. .. 3.680.000
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração ... 3.680.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
prccessadas no subelemento; 4.3.1.2 - Amortização de
Empréstimos.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007 de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade.
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede
1.ª Quota ..... 2.ª Quota ..... 3.ª Quota ..... 4.ª Quota
625.783 ....... 706.008 ....... 706.008 ....... 1.642.201
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
1.ª Quota ..... 2.ª Quota ..... 3.ª Quota ..... 4.ª Quota
625.783 ....... 706.008 ....... 706.008 ....... 1.642.201
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais