DECRETO N. 11.315, DE 22 DE MARÇO DF 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos a fim de permitir a
readequação dos investimentos relativos tivos à
estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1 ° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de
13ede dezembro de 1977 fica aberto à dministração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 48.718,00 com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observara na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação
Suplementa:
Capital
21 - Administração Geral do Estado
21 02 - Encargos Geral do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ................................................ 48.718
Reduz:
Capital
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.228.1.001 - Centros Esportivos e Recreativos do Interior ..................... 48.718
Artigo 2 ° - A suplementação a
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas nos subelementos 4.1.1.5 - Construção de
Edifícios Públicos.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade
Suplementa:
TOTAL
1.ª Quota
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
............................................ 48.718
48.718
Reduz:
TOTAL
1.ª Quota
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho 48.718 48.718
Artigo 4 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais