DECRETO N. 11.315, DE 22 DE MARÇO DF 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos tivos à estratégia governamental,

Decreta:

Artigo 1 ° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13ede dezembro de 1977 fica aberto à dministração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 48.718,00 com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observara na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação
Suplementa:                                                                                              Capital
21 - Administração Geral do Estado
21 02 - Encargos Geral do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ................................................ 48.718
Reduz:                                                                                                           Capital
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.228.1.001 - Centros Esportivos e Recreativos do Interior ..................... 48.718
Artigo 2 ° - A suplementação a redução de que trata o artigo anterior serão processadas nos subelementos 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade
Suplementa:                                                                                     TOTAL                 1.ª Quota
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado ............................................ 48.718                    48.718
Reduz:                                                                                               TOTAL                  1.ª Quota
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho 48.718 48.718
Artigo 4 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais