DECRETO N. 11.316, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se alocar recursos para
complementação das obras de reforma do Edificio-Sede de
Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II,
do artigo 7.º da Lei n.º 1.461 de 13 de dezembro de 1977 fica
aberto na Secretaria de Relações do Trabalho um
crédito suplementar de Cr$ 48.718,00 (quarenta e oito mil,
setecentos e dezoito cruzeiros) com recursos provenientes de
dotação orçamentária consignada á
Administração Geral do Estado com inclusão em sua
Classificação Funcional-Programática da Categoria
de Programação ... "14.80.021.1.001 - Reforma do
Edificio-Sede da Pasta", observando-se a seguinte
discriminação
Suplementa
Capital
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.021.1.001 - Reforma do Edificio-Sede da Pasta............. 48.718
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
23.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.............................48.718
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wuheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.316, DE 22 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos para
complementação das obras de reforma do
Edifício-Sede da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II,
do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977,
fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 48.718,00 (quarenta e oito mil,
setecentos e dezoito cruzeiros), com recursos provenientes de
dotação orçamentária consignada à
Administração Geral do Estado com inclusão em sua
Classificação Funcional-Programática da Categoria
de Programação ......... "14.80.021.1.001 - Reforma do
Edifício-Sede da Pasta", observando-se a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.021.1.001 - Reforma do Edifício-Sede da Pasta 48.718
Reduz
Capital
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
48.718
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta do subelemento econômico 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
1.ª Quota
23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
48.718
48.718
Reduz
TOTAL
1.ª Quota
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
48.718
48.718
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais