DECRETO N. 11.316, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se alocar recursos para complementação das obras de reforma do Edificio-Sede de Pasta,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.461 de 13 de dezembro de 1977 fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar de Cr$ 48.718,00 (quarenta e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros) com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada á Administração Geral do Estado com inclusão em sua Classificação Funcional-Programática da Categoria de Programação ... "14.80.021.1.001 - Reforma do Edificio-Sede da Pasta", observando-se a seguinte discriminação
Suplementa                                                                                         Capital
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.021.1.001 - Reforma do Edificio-Sede da Pasta............. 48.718
Reduz                                                                                                     Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
23.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos.............................48.718
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wuheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.316, DE 22 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos para complementação das obras de reforma do Edifício-Sede da Pasta,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 48.718,00 (quarenta e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros), com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado com inclusão em sua Classificação Funcional-Programática da Categoria de Programação ......... "14.80.021.1.001 - Reforma do Edifício-Sede da Pasta", observando-se a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                  Capital

23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.021.1.001 - Reforma do Edifício-Sede da Pasta              48.718

Reduz                                                                                             Capital

21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos                                       48.718

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas à conta do subelemento econômico 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                  TOTAL                             1.ª Quota

23 - Secretaria de Relações do Trabalho
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho                             48.718                                 48.718

Reduz                                                                                             TOTAL                             1.ª Quota

21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado                                           48.718                                  48.718

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais