DECRETO N. 11.320, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados), situado no município e comarca de Araçatuba, necessário a construção do Ginásio Estadual do Bairro do Paraíso, com as mediaas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 52.910-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua Pedro Martinez Marin e Rua Cel. Guilherme de Souza; deste ponto, seguem pelo alinhamento desta última rua numa distância de 180,00 m (cento e oitenta metros) até o ponto «B»; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Aluísio de Azevedo, numa distância de 50,00 m (cinquenta metros), até o ponto «C»; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Augusto Keller, numa distância de 180,00 m (cento e oitenta metros) até o ponto «D»; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Pedro Martinez Marin numa distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «A» inicial, encerrando uma área de 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais