PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.11 - MARÍLIA
Fartura -
Organização Social de Auxílio Fraterno
«O.S.A.F.».
Artigo
2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômia 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0. - Subelemento 4.3.4.4 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercicío.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder
Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo,
aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.11.324, DE 27 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
Retificação do D.O. de 28-3-78
Artigo 1.° -
DR.11 - Marilia
Onde se lê: Fartura - Organização Social de Auxilio
Fraterno "O.S.A.F.".
Leia-se: Fartura - Organização Social de Auxilio
Fraternal "O.S A.F.".