DECRETO N. 11.324, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:


Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R.11 - MARÍLIA

Fartura - Organização Social de Auxílio Fraterno «O.S.A.F.».
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômia 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0. - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercicío.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N.11.324, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 28-3-78
Artigo 1.° -
DR.11 - Marilia
Onde se lê: Fartura - Organização Social de Auxilio Fraterno "O.S.A.F.".
Leia-se: Fartura - Organização Social de Auxilio Fraternal "O.S A.F.".