DECRETO N. 11.325, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial: 

D.R. 11 - MARÍLIA

Marília - Núcleo Espírita «Amantes da Pobresa», Departamento: Creche "Ignácio de Loyola Torres".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais