DECRETO N. 11.327, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica.
   
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.1003, de 22 de julho de 1976 e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 4.292.000.00 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
 Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N.11.327, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de subvenção as instituições assistênciais que específica

Retificação do D.O. de 28-3-78
Artigo 1.° D.R.03 - Vale de Paraíba
São José dos Campos
Onde se lê: Unidade Vicentina Paroquial
leia-se: Unidade Vicentina Promocional
D R 05 - Campinas
Onde se lê: Leme
Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - Abrigo São Vicente,
Leia-se: Leme
Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Abrigo de São
Vicente de Paulo, 

DECRETO N.11.327, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituiçãos assistenciais que especifica


Retificação
Artigo 1.º -
D.R.05 - Campinas
Campinas Cr$
Onde se lê: Grupo Espírita "Caibar Schutel".................................... 75.000,00
Leia-se: Grupo Espirita "Cairbar Schutel"...................................... 148.000,00
Onde se lê: Gog Guagu
Associação Espirta "Vinha de Jesus"
"leia-se: Mogi Guaçú
Associação Espirita "Vinha de Jesus"