DECRETO N. 11.328, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°. da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ (703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO......................... Cr$

Álvares Florence
Centro Comunitário Santa Rita de Cássia ............................ 48.000,00
Aparecida D'Oeste
Lar dos Velhos de Aparecida D'Oeste ................................... 100.000,00
Anranha Sociedade Beneficente Santa Rita de Cássia .................... 50.000,00
Catanduva
Instituto Profissional do Cego ...................................... 40.000,00
Estrela D'Oeste
Lar São Vicente de Paulo de Estrela D'Oeste - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo ...................................... 95.000,00
Guarani D'Oeste
Clube Comunitário Marechal Rondon, Departamento: creche Menino Jesus .......................................................... 42.000,00
Jaci
Centro Comunitário de Jaci C.C.J. ........................................ 100.000,00
Mirassol
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de Mirassol ................................................................. 44.000,00
Monte Aprazível
Albergue Noturno «Apostolo Paulo» ............................................ 50.000,00
Novo Horizonte
Serviço de Orientação Social ................................................ 84.000,00
Tabapuã
Lar dos Pobres «Joana D'Arc» ............................................... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais