DECRETO N. 11.330, DE 27 DE MARÇO DE 1978

Retifica o Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971, sobre aplicação do artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970 ao pessoal Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto de 10 de março de 1971 que dispõe sobre a aplicação do artigo 10 do Decreto de 17 de setembro de 1970, as funções de Artífice do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fica retificado na seguinte conformidade:
I - As funções abaixo discriminadas, leia-se como segue, e não como constou:


II - Ficam incluídos no mesmo Anexo as seguintes funções:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais