DECRETO N. 11.332, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a retificação do traçado da
ligação ferroviária Presidente Altino e
Evangelista de Souza
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de três
áreas de terreno num total de 1.487,00m² (hum mil,
quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário a FEPASA para a
retificação do traçado da ligação
ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imovel
esse que consta pertencer a Marcel Willem Vosters com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
6166|201 e memorial descritivo elaborado pelo setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: "ÁREA (A) - Partindo do ponto (A)
que dista 14,00m a direita do km 36 +479,60m do eixo locado seguem:
128,40m em reta pela cerca divisa até o ponte (B) que dista
14,00m a direita do km 36 + 608,00m do eixo locado, conlrontando com a
FEPASA; 129,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que
dista 32,00m a direita do km 36 + 479.60m do eixo locado, confrontando
com a rua "A" projetada; 18,00m em reta pela faixa divisa, confrontando
com a FEPASA até o ponto (A) de partida; AREA (B) - Partindo do
ponto (D) que dista 30,00m a direita do km 36 +596,00m do eixo locado,
seguem: 10,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que
dista 29,00 a direita do km 36 + 608,00m do eixo locado, confrontando
com a Rua "A" projetada; 111,50m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (F) que dista 34,00 m a direita do km 36 +717,50m do eixo locado,
confrontando com a rua "A" projetada; 2,00m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (G) que dista 36,00m a direita do km 36 + 717.50m do
eixo locado, confrontando com a Viela projetada; 121,50m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto
(D) de partida. AREA (C) - Partindo do ponto (H) que dista 34,50m a
direita do km 36 +720,00m do eixo locado, seguem: 44,00m em reta pelo
rumo divisa até o ponto (I) que dista 37,50m a direita do km 36
+ 764,00m do eixo locado, confrontando com a Rua "A" projetada; 10,50m
em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 39,00m a
direita do km 36 +775,00m do eixo locado, confrontando com a rua "A"
projetada; 54,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que
dista 36,50m a direita do km 36 + 720,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 2,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando
com a viela projetada até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais