DECRETO N. 11.332, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino e Evangelista de Souza

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas de terreno num total de 1.487,00m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para a retificação do traçado da ligação ferroviária Presidente Altino a Evangelista de Souza, imovel esse que consta pertencer a Marcel Willem Vosters com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6166|201 e memorial descritivo elaborado pelo setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: "ÁREA (A) - Partindo do ponto (A) que dista 14,00m a direita do km 36 +479,60m do eixo locado seguem: 128,40m em reta pela cerca divisa até o ponte (B) que dista 14,00m a direita do km 36 + 608,00m do eixo locado, conlrontando com a FEPASA; 129,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 32,00m a direita do km 36 + 479.60m do eixo locado, confrontando com a rua "A" projetada; 18,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida; AREA (B) - Partindo do ponto (D) que dista 30,00m a direita do km 36 +596,00m do eixo locado, seguem: 10,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 29,00 a direita do km 36 + 608,00m do eixo locado, confrontando com a Rua "A" projetada; 111,50m em reta pelo rumo divisa até o ponto (F) que dista 34,00 m a direita do km 36 +717,50m do eixo locado, confrontando com a rua "A" projetada; 2,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (G) que dista 36,00m a direita do km 36 + 717.50m do eixo locado, confrontando com a Viela projetada; 121,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (D) de partida. AREA (C) - Partindo do ponto (H) que dista 34,50m a direita do km 36 +720,00m do eixo locado, seguem: 44,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (I) que dista 37,50m a direita do km 36 + 764,00m do eixo locado, confrontando com a Rua "A" projetada; 10,50m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 39,00m a direita do km 36 +775,00m do eixo locado, confrontando com a rua "A" projetada; 54,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 36,50m a direita do km 36 + 720,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 2,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a viela projetada até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais