DECRETO N. 11.333, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvei situado no município de Avaré, comarca de Avaré, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Rubião Júnior - Avaré

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com area aproximada de 293,00m² (duzentos e noventa e tres metros quadrados), e respectivas benfeitonas, situado no município de Avaré. comarca de Avaré, necessário à FEPASA para a construção da variante de Rubião Junior - Avaré, imóvei esse que consta pertencer a Urbano Junqueira com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 6169-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 15,00m a esquerda da estaca 800 +12,00m do eixo locado, seguem: 56,09m em curva de raio 598,91m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m a esquerda da estaca 803+9,50m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 11,54m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 3,50m a esquerda da estaca 803+10,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,73m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 ao Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais