DECRETO N. 11.334, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Campinas, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a duplicação da linha da variante de Campinas a Boa
Vista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-iei A Federal
n.° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulisa S.A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área aproximada de 41,00m²
(quarenta e hum metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário
à FEPASA para a duplicação da linha da variante de
Campinas a Boa Vista, imóvel esse que consta pertencer a Antonio
Bertoldo e Irmãos com as medidas limites e
confrontações tações mencionadas na planta
n.° 6168-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto f (A) que dista 15,00m
a esquerda do Km 46 + 561,70 do eixo looado, seguem: 10,00m
acompanhando o muro divisa até o ponto (B) que dista 16,70m a
esquerda da do km 46 + 572,25 do eixe locado, confrontando com o
prolongamento da Rua Eugenio Ferreira de Camargo; 5,70m em reta pela
faixa divisa até o ponto (0) que dista 11,00m a esquerda do km
46 + 571,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,50m a esquerda do
km 46 + 561,70 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 2,50m em reta
pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA atá o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo tigo
15 do Decreta-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais;