DECRETO N. 11.334, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da linha da variante de Campinas a Boa Vista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-iei A Federal n.° 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulisa S.A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 41,00m² (quarenta e hum metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para a duplicação da linha da variante de Campinas a Boa Vista, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Bertoldo e Irmãos com as medidas limites e confrontações tações mencionadas na planta n.° 6168-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto f (A) que dista 15,00m a esquerda do Km 46 + 561,70 do eixo looado, seguem: 10,00m acompanhando o muro divisa até o ponto (B) que dista 16,70m a esquerda da do km 46 + 572,25 do eixe locado, confrontando com o prolongamento da Rua Eugenio Ferreira de Camargo; 5,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 11,00m a esquerda do km 46 + 571,60 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 12,50m a esquerda do km 46 + 561,70 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 2,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA atá o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo tigo 15 do Decreta-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais;