DECRETO N. 11.335, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um tereno com área aproximada, de 563,00m2 (quinhentos e sessenta e três metros quadrados), e respectivas ben- feitorias, situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário a FEPASA para a construlção da Variante de Boa Vista a Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer a Izabel Camilo Camargo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6052]201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desaprogração do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda do Km 57 + 900,00 do eixo locado, seguem: 60,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda do Km 57 + 960,00 do eixo locado confrontando com a proprietária; 120,50m em reta pla faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,00m a esquerda do Km 58 + 080,00 do eixo locado, confrontando com a proprietaria; 20,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda do Km 58 + 100,00 do eixo locado confrontando com a proprietária; 35,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda do Km 58 + 065,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 165.95m em curva de raio 3.457,75m pela faixa divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais