DECRETO N. 11.335, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Campinas, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante de Boa Vista a
Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituido de um tereno com área aproximada, de 563,00m2
(quinhentos e sessenta e três metros quadrados), e respectivas
ben- feitorias, situado no município de Campinas, comarca de
Campinas, necessário a FEPASA para a construlção
da Variante de Boa Vista a Hortolândia, imóvel esse que
consta pertencer a Izabel Camilo Camargo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6052]201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desaprogração
do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A)
que dista 20,00m a esquerda do Km 57 + 900,00 do eixo locado, seguem:
60,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
25,00m a esquerda do Km 57 + 960,00 do eixo locado confrontando com a
proprietária; 120,50m em reta pla faixa divisa até o
ponto (C) que dista 22,00m a esquerda do Km 58 + 080,00 do eixo locado,
confrontando com a proprietaria; 20,10m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda do Km 58 + 100,00 do
eixo locado confrontando com a proprietária; 35,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda do Km
58 + 065,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 165.95m em curva
de raio 3.457,75m pela faixa divisa confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais