DECRETO N. 11.336, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante de Boa Vista a
Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar aproximada
de 1.652,25 m² (um mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados
e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA para a
construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia,
imóvel esse que consta pertencer a Luiz Antonio Borges, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 6062|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
- Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que
dista 33,00 m a esquerda do Km 56+84,20 m do eixo locado, seguem: 36,70
m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m a
esquerda do Km 56+120,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 56,70 m em curva de raio 1.180,93 m pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 35,00 m a esquerda do Km
56+171,80 do eixo locado, controntando com o proprietário; 23,05
m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a
esquerda do Km 56+188,90 do eixo locado, confrontando com Otavio
Rosolem; 119,95 m em curva de raio 1.165,93 m pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 20,00 m a esquerda do Km 56+71,00 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,74 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais