DECRETO N. 11.337, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Sumaré, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante de Boa Vista a
Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar aproximada de 2.662,35m² (dois mil,
seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado - no
município de Sumaré, comarca de Campinas,
necessário a FEPASA para a construção da Variant
de Boa Vista e Hortolândia, imóvel esse que consta
pertencer a Otávio Rosolem com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6.062-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (C) que dista 35,00m a
esquerda do Km 56 + 171,80 do eixo locado, seguem: 70,28m , . em curva
de raio 1.180,93m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
35.00m a esquerda do Km 56 + 240,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 5.00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 40,00m a esquerda do Km 56 +240,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 93,14m em curva de raio
1.185,93m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a
esquerda do Km 56 + 330,00 do eixo locado. confrontando com o
proprietário; 22.47m em reta pela cerca divisa até o
ponto (I) que dista 20,00m a esquerdado Km 56 + 320,00 do eixo locado,
confrontando com Jardim Sumarezinho; 133,38m em curva de raio 1.165.93m
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda do
Km 56+188.90 do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 23,05m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Luiz Antonio Borges até o
ponto (C) de partida
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiiciais