DECRETO N. 11.339, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Campinas, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante de Boa Vista a
Hortolândia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área suplementar aproximada de 4.484,50 m² (quatro mil,
quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Campinas, comarca de Campinas, necessário
à FEPASA para a construção da Variante de Boa
Vista a Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer a
Gerônimo Piccolotto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6163|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Conirontações: Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m
à direita do Km 53 + 440.00 do eixo locado, seguem: 45,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00 m
à direita do Km 53 + 485,00 = P.C.E. do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 61,05 m em curva de raio 1.165,93 m pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00 m a direita do Km
53 + 545,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 87,71 m em reta
pela faixa divisa até o ponto CD) que dista 50.00 m à
direita do Km 53 + 625,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
8,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,50
m à direita do Km 63 + 633,50 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 13,80 m em reta pelo valo divisa até o ponto (F) que
dista 60,30 m à direita do Km 53 + 633,50 do eixo locado,
confrontando com Edmundo Navarro Sampaio; 200,70 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 45,00 m à direita do Km
53 + 440,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
25,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Govemo, aos 28 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais