DECRETO N. 11.339, DE 28 DE MARÇO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar aproximada de 4.484,50 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Campinas, comarca de Campinas, necessário à FEPASA para a construção da Variante de Boa Vista a Hortolândia, imóvel esse que consta pertencer a Gerônimo Piccolotto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6163|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Conirontações: Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m à direita do Km 53 + 440.00 do eixo locado, seguem: 45,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00 m à direita do Km 53 + 485,00 = P.C.E. do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,05 m em curva de raio 1.165,93 m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00 m a direita do Km 53 + 545,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 87,71 m em reta pela faixa divisa até o ponto CD) que dista 50.00 m à direita do Km 53 + 625,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,50 m à direita do Km 63 + 633,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,80 m em reta pelo valo divisa até o ponto (F) que dista 60,30 m à direita do Km 53 + 633,50 do eixo locado, confrontando com Edmundo Navarro Sampaio; 200,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 45,00 m à direita do Km 53 + 440,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Govemo, aos 28 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais