DECRETO N. 11.340, DE 29 DE MARÇO DE 1978
Autoriza a doação
de veículo usado à Associação Brasileira de
Prótese Buco - Maxilo - Facial - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da
Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE - 419-78, a doação a
Associação Brasileira de Prótese
Buco-Maxilo-Facial Capital, de uma Perua - marca Willys - ano de
fabricação 1970 - chassi -. 98126012200 - PI - 135.899,
pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo ,2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais