DECRETO N. 11.340, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Autoriza a doação de veículo usado à Associação Brasileira de Prótese Buco - Maxilo - Facial - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do artigo 19 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 419-78, a doação a Associação Brasileira de Prótese Buco-Maxilo-Facial Capital, de uma Perua - marca Willys - ano de fabricação 1970 - chassi -. 98126012200 - PI - 135.899, pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo ,2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais