DECRETO N. 11.341, DE 30 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Administração Superior da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar condições de atender despesas com suas programações artístico-culturais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos a fim do permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégia governamental,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispde o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia e a Administração Geral do Estado, crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programatica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 30 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.341, DE 30 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação do D.O. de 31-3-78
Artigo 1.° -
Reduz
10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Onde se lê: 08.64.362.1.001 - Projetos do FUNCET
Leia-se: 08.64.362.1.075 - Projetos do FUNCET