DECRETO N. 11.341, DE 30 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias da Administração Superior da
Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de propiciar
condições de atender despesas com suas
programações artístico-culturais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos a fim do permitir a readequação dos
investimentos relativos à estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispde o artigo
6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia e a
Administração Geral do Estado, crédito suplementar
de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias que
observarão na
Classificação Funcional-Programatica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de
que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 30 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.341, DE 30 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 31-3-78
Artigo 1.° -
Reduz
10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Onde se lê: 08.64.362.1.001 - Projetos do FUNCET
Leia-se: 08.64.362.1.075 - Projetos do FUNCET