DECRETO N. 11.342, DE 30 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° inciso II, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade inadiável de alocar recursos à Administração Superior para atender despesas com reformas de créditos da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto á Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 5 000.000 00 (cinco milhões de cruzeiros) com inclusão dos projetos 08.07.021.1 001 - Complementação das Obras de Garagem do Edificio Sede e 08.48.247 1.002 - Instalações e Melhorias em Museus do Estado com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.1.001 - Complementação das Obras da Garagem do Edificio Sede ................................... 1.150.000
08.48.247.1.002 - Instalações e Melhorias em Museus do Estado................. 3.850.000 
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estrategicos .......... 5.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o crédito ora aberto serão processadas no subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa     TOTAL     1ª  Quota                 2.ª Quota

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretana e da Sede 5.000.000 2.500 000 2.500.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado . 5.000.000 2.500 000 2.500.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia a Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais