DECRETO N.° 11.343, DE 30 DE MARÇO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados as Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Bastos - GE - 681|76:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Marília - Delegacia de Ensino de Tupã;
I - Sucata - EEPG - «Profa. Tsuya Ohno Kimura» - (DRE 1400|77 - N.B. - 224|77) - CAM - 244|78;
II - Prefeitura Municipal de Cândido Mota - GE - 4276|77:
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Intenor. Divisão Regional de Ensino
de Marília - Delegacia de Ensino de Assis;
1 - Sucata - EEPSG «Rachid Jabur» - Cândido Mota -
(DRE 525|77 - 3268|77 - N.B. - 146|77 - 287|77) - CAM - 261|78;
2 - Sucata - Inspetoria Auxiliar de Ensino de Cândido Mota (DRE - 324|77 - N B. 168|77 a 171|77) - CAM - 261|78;
3 - Sucata - EEPG « José dos Santos Almeida » - (DRE) - 327|77 N.B. 108|77 - 109|77) - CAM - 262|78;
4 - Sucata - 1.ª EEPG de Cândido Mota - (DRE - 3383|77 5 -
Sucata - EEPG do Bairro Porto Almeida - (DRE - 191|77 - N.B. 74|77) -
CAM - 262|78;
6 - Sucata - EEPG (agrupada) do Bairro da Água do Almoço - (DRE - 449 - N.B. 46 77 - CAM - 262|18;
III - Prefeitura Municipal de Chavantes - GE - 2910|77;
a) pertencentes à Secretaria da Educação -
Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino
de Marília - Delegacia de Ensino de Ourinhos;
1 - Sucata - EEPG «Cel.Manoel Ferreira» (escolas
vinculadas) Chavantes - (DRE - 4978|76 - 3373|77 - 3372|77 - 391|77 -
3369|77 - N.B. 39|76 - 306|77 - 298|77 - 63|77 - 299|77 - CAM - 256|78;
IV - Prefeitura Municipal de Juquiá - GE - 3325|77 ;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de
Café do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de
Santos - Rua Frei Gaspar, 3 - CAM 1924|77;
1 - 1 mesa para máquina com 3 gavetas - PI - 0851 - (item 1);
2 - 1 poltrona forrada com braços - PI - 5015 - (item 3);
3 - 1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI - 5019 - (item 4);
4 - 1 arquivo de aço com 4 gavetas - PI - 5024 - (item 9);
5 - 1 máquina de somar «Dalton» - PI - 5083 - (item 24);
6 - 1 máquina de escrever Royal - PI - 5068 - (item 34);
7 - 2 cadeiras de madeira - PI - 5106 - 5108 - (itens 50'51);
8 - 1 fogão a gás com 4 bocas - (item 84);
9 - 1 armário de madeira com 2 gavetas - PI - 5063 - (item 33)
Artigo 2.° - As doações de que trata este
artigo ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Instituto de Café do Estado de
São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea «a» do inciso IV do
artigo1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais