DECRETO N.° 11.343, DE 30 DE MARÇO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados as Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Bastos - GE - 681|76:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Marília - Delegacia de Ensino de Tupã;
I - Sucata - EEPG - «Profa. Tsuya Ohno Kimura» - (DRE 1400|77 - N.B. - 224|77) - CAM - 244|78;
II - Prefeitura Municipal de Cândido Mota - GE - 4276|77:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Intenor. Divisão Regional de Ensino de Marília - Delegacia de Ensino de Assis;
1 - Sucata - EEPSG «Rachid Jabur» - Cândido Mota - (DRE 525|77 - 3268|77 - N.B. - 146|77 - 287|77) - CAM - 261|78;
2 - Sucata - Inspetoria Auxiliar de Ensino de Cândido Mota (DRE - 324|77 - N B. 168|77 a 171|77) - CAM - 261|78;
3 - Sucata - EEPG « José dos Santos Almeida » - (DRE) - 327|77 N.B. 108|77 - 109|77) - CAM - 262|78;
4 - Sucata - 1.ª EEPG de Cândido Mota - (DRE - 3383|77 5 - Sucata - EEPG do Bairro Porto Almeida - (DRE - 191|77 - N.B. 74|77) - CAM - 262|78;
6 - Sucata - EEPG (agrupada) do Bairro da Água do Almoço - (DRE - 449 - N.B. 46 77 - CAM - 262|18;
III
- Prefeitura Municipal de Chavantes - GE - 2910|77;
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Marília - Delegacia de Ensino de Ourinhos;
1 - Sucata - EEPG «Cel.Manoel Ferreira» (escolas vinculadas) Chavantes - (DRE - 4978|76 - 3373|77 - 3372|77 - 391|77 - 3369|77 - N.B. 39|76 - 306|77 - 298|77 - 63|77 - 299|77 - CAM - 256|78;
IV - Prefeitura Municipal de Juquiá - GE - 3325|77 ;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de Café do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de Santos - Rua Frei Gaspar, 3 - CAM 1924|77;
1 - 1 mesa para máquina com 3 gavetas - PI - 0851 - (item 1);
2 - 1 poltrona forrada com braços - PI - 5015 - (item 3);
3 - 1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI - 5019 - (item 4);
4 - 1 arquivo de aço com 4 gavetas - PI - 5024 - (item 9);
5 - 1 máquina de somar «Dalton» - PI - 5083 - (item 24);
6 - 1 máquina de escrever Royal - PI - 5068 - (item 34);
7 - 2 cadeiras de madeira - PI - 5106 - 5108 - (itens 50'51);
8 - 1 fogão a gás com 4 bocas - (item 84);
9 - 1 armário de madeira com 2 gavetas - PI - 5063 - (item 33)
Artigo 2.° - As doações de que trata este artigo ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Instituto de Café do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea «a» do inciso IV do artigo1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais