DECRETO N. 11.345, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Departamento Hidroviário, a fim
de permitir que o mesmo de inicio à construção da
ligação por balsas entre Santos e o Guarujá, na
Ponta da Praia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil
cruzeiros),com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentarias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
Capital
16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.563.2.001 - Serviço do Porto de São Sebastião.....1.500,000
16.90.565 2.001 - Serviço Travessia para Vicente de Carvalho .......... 27.000,000
Reduz:
16.90.563.2.001 - Serviço de Porto de São Sebastião....4.500,000
16.90.565.2.001 - Serviço Travessia para Vicente de Carvalho....... 2.000,000
16.90.565.1.001 - Equipamento para Transporte Marítimo........ 22.000,000
Artigo 2.° - A classificação econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá à
discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.1 - Estudos e Projetos.....1.500,000
4.1.1.2 - Início de Obras.......... 27.000,000
Reduz:
4.1.1.1 - Estudos e Projetos.....1.100,000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.....22.000,000
4.1.4.0 - Material Permanente........900.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imoveis.....4.500,000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macédo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divsão de Atos Oficiais