DECRETO N. 11.345, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Hidroviário, a fim de permitir que o mesmo de inicio à construção da ligação por balsas entre Santos e o Guarujá, na Ponta da Praia,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:                                                                                Capital
16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.563.2.001 - Serviço do Porto de São Sebastião.....1.500,000
16.90.565 2.001 - Serviço Travessia para Vicente de Carvalho .......... 27.000,000

Reduz:
16.90.563.2.001 - Serviço de Porto de São Sebastião....4.500,000
16.90.565.2.001 - Serviço Travessia para Vicente de Carvalho....... 2.000,000
16.90.565.1.001 - Equipamento para Transporte Marítimo........ 22.000,000

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá à discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.1 - Estudos e Projetos.....1.500,000
4.1.1.2 - Início de Obras.......... 27.000,000

Reduz:
4.1.1.1 - Estudos e Projetos.....1.100,000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.....22.000,000
4.1.4.0 - Material Permanente........900.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imoveis.....4.500,000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macédo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divsão de Atos Oficiais