Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá
outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias da Secretaria do Interior a fim de
propiciar condições de transferência de novos
recursos para à Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos, a fim de permitir a
readequação dos investimentos relativos à
estratégica governamental.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º
1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do
Interior e à Administração Geral do Estado credito
suplementar de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de
cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias que
observarão na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte classificação econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, bem como o Anexo I-A e o
Anexo I-B, de que trata os parágrafos únicos dos artigos
3.º e 6.º, respectivamente, do referido Decreto na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Com base no
disposto no § 2.º, do artigo 8.º do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar
atendimento ao presente Decreto, ao limite de empenhamento,
estabelecido pelo «Caput» do artigo 8.º do Decreto
mencionado, ficam acrescidos e decrescido os valores a seguir
discriminados:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.346, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
Retificação do D.O. de 1.°-4-78
Artigo 1.° -
Órgão
Valores
(mais) (menos)
Administração Direta
Onde se lê:
19.90 - CIA Estadual de Casas Populares - CECAP 5.180.575
19.91 - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo - S.A. SETASA
Leia-se:
19.90 - CIA Estadual de Casas Populares - CECAP
19.91 - Serviços Especiais . de Telecomunicações
do Estado de São Paulo - S.A. - SETASA....... 5.180 575