DECRETO N. 11.346, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria do Interior a fim de propiciar condições de transferência de novos recursos para à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de Projetos Estratégicos, a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos à estratégica governamental.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria do Interior e à Administração Geral do Estado credito suplementar de Cr$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, bem como o Anexo I-A e o Anexo I-B, de que trata os parágrafos únicos dos artigos 3.º e 6.º, respectivamente, do referido Decreto na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Com base no disposto no § 2.º, do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial de dar atendimento ao presente Decreto, ao limite de empenhamento, estabelecido pelo «Caput» do artigo 8.º do Decreto mencionado, ficam acrescidos e decrescido os valores a seguir discriminados:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.346, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação do D.O. de 1.°-4-78
Artigo 1.° -
Órgão                    Valores
(mais)   (menos)
Administração Direta

Onde se lê:
19.90 - CIA Estadual de Casas Populares - CECAP 5.180.575
19.91 - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo - S.A. SETASA
Leia-se:
19.90 - CIA Estadual de Casas Populares - CECAP
19.91 - Serviços Especiais . de Telecomunicações do Estado de São Paulo - S.A. - SETASA....... 5.180 575