Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.347, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: O - Gabinete do Governador
Leia-se: 07 - Gabinete do Governador