DECRETO N. 11.347, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se adequar os recursos da Secretaria de Economia e Planejamento, a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua programação;

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador, crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:



Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.347, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977  

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: O - Gabinete do Governador
Leia-se: 07 - Gabinete do Governador