DECRETO N. 11.348, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
reforçar as dotações orçamentárias
das diversas Secretarias, a fim de efetuar pagamento com despesas de
Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º, Inciso I, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao gabinete do
Governador e as Secretarias da Educação, da Saúde,
da Cultura, Ciência e Tecnologia, da Agricultura e de
Relações do Trabalho, um crédito suplementar de
Cr$ 107.463.150,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e
sessenta e três mil, cento e cinquenta cruzeiros), com recursos
provenientes de redação parcial da dotação
orçamentária, da Administração geral do
Estado, observando em sua Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, de Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978,
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.348, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°,
inciso I, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° -
Suplementa
09 - Secretaria da Saúde ...
Onde se lê: 09.08 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Leia-se: 09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Artigo 3.° -
10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
em Total
Onde se le: 15.185.000
Leia-se: 15.135.000
DECRETO N.º 11.348, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 1.º-4-7.8
Artigo 3.° -
Suplementa 3.ª Quota
Onde se lê.
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas 5.011.000
Leia-se:
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas 5.011.500
Onde se lê:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1978.