DECRETO N. 11.350, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequação dos recursos para manutenção da autarquia bem como proporcionar condições para as obras da estrada Bertopga - São Sebastião.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 ( cento e quinze milhões de cruzeiros: ao orçamento vigente da  Superentendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com a inclusão do projeto 07.39.531.1.001 - construção da Estrada Bertioga -São Sebastião, na seguinte conformidade:

Artigo.º 2 - Com a inclusão do subelemento  - Estudos e Projetos, o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º
- Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes do disposto no Decreto n.o 11.346, de 31 de março de 1978.

Artigo. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Público na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.350, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

Retificação
Artigo 1.° - 

Onde se lê: ..., com a inclusão do projeto 07.39. .3.. .001 

Leia-se: ..., com a inclusão do projeto 07.39.531.1.001 -