DECRETO N. 11.350, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atrbuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação dos recursos para
manutenção da autarquia bem como proporcionar
condições para as obras da estrada Bertopga - São
Sebastião.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000.000,00 ( cento e quinze milhões de cruzeiros: ao orçamento vigente da Superentendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com a inclusão do projeto 07.39.531.1.001 - construção da Estrada Bertioga -São Sebastião, na seguinte conformidade:
Artigo.º 2 - Com a inclusão do subelemento - Estudos e Projetos, o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Os recursos para cobertura do presente
crédito são provenientes do disposto no Decreto n.o
11.346, de 31 de março de 1978.
Artigo. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo,
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Público na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.350, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: ..., com a inclusão do projeto 07.39. .3.. .001
Leia-se: ..., com a inclusão do projeto 07.39.531.1.001 -