DECRETO N. 11.351, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.303.000,00 (quatro milhões, trezentos e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 11.351, DE 31 DE MARÇO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de l.°-4-78

Artigo 1.° -
D.R.01 - Grande São Paulo
Onde se lê: Osasco
Lar Escola Guri, Departamento da Sociedade de Estudos Espíritas «3 de Outubro» com sede na Capital,
Leia- se: Osasco
Lar Escola «Guri» - Grupo Unido para Reabilitação Infantil, Departamento da Sociedaae de Estudos Espíritas «3 de Outubro», com sede na Capital.