DECRETO N. 11.351, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo
87, § 3.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da
Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de Cr$ 4.303.000,00 (quatro milhões, trezentos e três
mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:


Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de
1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de
1978.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.351, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
D.R.01 - Grande São Paulo
Onde se lê: Osasco
Lar Escola Guri, Departamento da Sociedade de Estudos Espíritas «3 de Outubro» com sede na Capital,
Leia- se: Osasco
Lar Escola «Guri» - Grupo Unido para
Reabilitação Infantil, Departamento da Sociedaae de
Estudos Espíritas «3 de Outubro», com sede na Capital.