DECRETO N. 11.352, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, '§ 3.°, item
2, da lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da
Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
4.065.000,00 (quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana - «CROPH»
90.000,00
Coordenação Regional das Obras de Promoção
Humana - «CROPH»
119.000,00
São Caetano do Sul
Lar Nossa Senhora das Mercedes, Departamento da
Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos
Desamparados, com sede em Ourinhos. . . .. . . . . 100.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Bragança Paulista
Serviço Assistencial Médico Alimentar «S.A.M.A.» .. .. . . .. . . 1.900.000.00
Santa Bárbara D'Oeste
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.). . . .. . . .. . 300.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Fernandópolis
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Fernandópolis «APAE» .. . . .. . .. . .. 240.000,00
Parque Residencial São Vicente de Paulo . .. . . . .. . 250.000,00
Itajobi
Sociedade São Vicente de Paulo de Itajobi. . .. . . .. . 48.000,00
Jales
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales. .. . .. . . 300.000,00
Mirassol
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirassol . .. . . .. . 300.000,00
Nipoã
Associação Cultural, Esportiva e de Promoção Social de Nipoã ... 150.000,00
Palmares Paulista
Associação Centro Comunitário «Francisco Giglio». . .. .. . . 50.000,00
Santa Rita D'Oeste
Centro Comunitário de Santa Rita D'Oeste ..................... 58.000,00
Sebastianópolis do Sul
Associação do Centro Comunitário de Sebastianópolis do Sul ... 100.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Sud-Mennucci
Serviço de Assistência Social de Sud-Mennucci ................ 60.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais