DECRETO N. 11.353, DE 31 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.°
62, de 15 de maio de 1969, combinado com o artigo 87, § 3.°
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Bauru - Associação Hospitalar de Bauru.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de março de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais