DECRETO N. 11.355, DE 3 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Rio Claro, necessários à construção da Estrada SP, 191, trecho Rio Claro-Charqueada, Conexão com a Estrada SP. 310 - Rio Claro - São Carlos
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.o
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de unidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral n.º TOP. 32.933,
necessários à construção da Estrada SP.
191, trecho Rio Claro - Charqueada Conexão com a Estrada SP.
310, Rio Claro - São Carlos, conforme projeto aprovado em
12-12-77 às fls. 9 do EXP. 105-AET-77 a saber:
Faixa n.º 1 (A-B-C-D-E), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a José Lincoln de
Magalhães e outros; começa no ponto A junto à
cerca da SP. 191, segue por essa cerca em linha reta confrontando com a
SP. 191 até o ponto B numa distância de 86,50m dai
deflexiona à esquerda, segue em linha reta confrontando com a
mesma SP. 191 até o ponto C numa distância de 5,00 m.; dai
deflexiona à direita, segue em linha reta pela cerca, limite da
faixa de dominio do DER, confrontando com a estrada estadual SP. 191
ate o ponto D numa distância de 421,00 m. dai deflexiona à
direita segue em linhas retas e curvas confrontando com os expropriados
(José Lincoln de Magalhães e outros) até o ponto E
numa distância de 597,00m.; dai deflexiona à direita segue
em linha reta confrontando com a Estrada estadual SP. 310 até o
ponto A numa distância de 356.00 m encerrado a área de
51.500,00 m2 (cincoenta e um mil e quinhentos metros quadrados).
Faixa n.º 2 (A-B-C), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a José Lincoln de
Magalhães e outros: começa no ponto A segue em linha
curva confrontando com os expropriados (José Lincoln de
Magalhães e outros) até atingir o ponto B numa
distância de 321,00 m: dai deflexiona à direita segue em
linha reta pela cerca de dominio do DER - SP. 191 até atingir o
ponto C numa distância de 310,00m.; dai deflexiona à
direita segue em linha reta confrontando com a estrada estadual SP. 191
até atingir o ponto inicial A numa distãncia de 7,00m.;
encerrando a área de 6.870,00 m2. (seis mil, oitocentos e
setenta metros quadrados).
Faixa n. 3 (A-B-C), delimitação do polígono expropriado;
área que consta pertencer a José de Souza Camargo:
começa no ponto A segue em linha curva confrontando com o
expropriante (José de Souza Camargo) até atingir o ponto
B numa distância de 90,00m; dai deflexiona à direita segue
em linha reta pela cerca da faixa de dominio do DER, confrontando com a
estrada estadual SP.310 até atingir o ponto C numa
distância de 70.00m; dai deflexiona à direita segue em
linha reta confrontando com Irmãos Scopinho até atingir o
ponto inicial A numa distância de 25,00m; encerrando a
área de 431,00 m2 (quatrocentos e trinta e um metros quadrados).
Faixa n. 4 (A-B-F-E-D-C), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a Irmãos Scopinho;
começa no ponto A junto à cerca da faixa de dominio do
DER. dai segue em linhas curvas e retas confrontando com os
expropriados (Irmãos Scopinho), até atingir o ponto B
numa distância de 414,00m; dai deflexiona à direita segue
em linha reta confrontando do com José de Souza Camargo
até atingir o ponto F numa distância de 25,00m; dai
deflexiona a direita segue em linha reta pela cerca da faixa de dominio
do DER, confrontando com a estrada estadual SP.310 até atingir o ponto
E numa distância de 113,00m; dai deflexiona a direita segue em
curva confrontando, parte com Irmãos Scopinho e parte com uma
estrada Municipal até atingir o ponto D, numa distância de
42,00m; dai deflexiona à direita segue em linha reta
confrontando com a estrada estadual SP.191 até atingir o ponto C
numa distãncia de 278.00m; dai deflexiona a direita segue em
linha reta pela cerca da, faixa de dominio do DER, confrontando com a
estrada estadual SP.191 até atingir o ponto inicial A numa
distância de 75,00m; encerrando a área de 9.880,00 m²
(nove mil. oitocentos e oitenta metros quadrados).
Faixa n. 5 (A-B-D-C) delimitação do polígono expropriado;
área que consta pertencer a Irmãos Scopinho:
começa no ponto A canto da cerca da Estrada Municipal com a
Estrada Estadual SP.191, dai segue em linha reta, confrontando com a
Estrada Municipal indo encontrar o ponto B em curva numa
distância de 311,00m; dai deflexiona a direita segue em linha
reta pela cerca da faixa de domínio do DER, confrontando com a
Estrada Estadual, SP. 310 até atingir o ponto D numa
distância de 18.00m; dai deflexiona à direita segue em
linha reta confrontando com Irmãos Massini até atingir o
ponto C numa distância de 235,00m; dai deflexiona á
direita segue em linha reta pela cerca da faixa de domínio do
DER, até atingir o ponto inicial A numa distância de
65,00m; encerrando a área de 13.710,00 m² (treze mil, setecentos
e dez metros quadrados).
Faixa n. 6 (A-B-E-D-C), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a Irmãos Massini:
começa no ponto A dai segue em linha reta confrontando com
Irmãos Scopinho até atingir o ponto B numa
distância de 235,00m; dai deflexiona à direita segue em
linha reta pela cerca da faixa de dominio do DER, confrontando com a
Estrada Estadual SP.310 até atingir o ponto E numa
distância de 173,00m; dai deflexiona à direita segue em
linha reta confrontando com Ivo e Nello Marganti até atingir o
ponto D numa distância de 31,00m; dai deflexiona à direita
segue em linha reta confrontando com os mesmos, "Ivo e Nello Morganti"
até atingir o ponto C numa distância de 18,00m; dai
deflexiona à direita, segue em linha reta pela cerca da faixa de
dominio do DER confrontando com a Estrada Estadual SP.191 até
atingir o ponto A numa distância de 132,50m; encerrando a
área de 16.670,00 m2 (dezesseis mil, seiscentos e setenta metros
quadrados).
Faixa n.° 7 (A-B-D-C), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a Irmãos Scopinho;
começa no ponto A junto à cerca da Estrada Municipal, dai segue
em linha reta confrontando com essa mesma Estrada até atingir o
ponto B numa distância de 211,00 m; dai deflexiona à
direita, segue em linha reta pela cerca da faixa de domínio do
DER, confrontando com a Estrada Estadual SP-191 até atingir o
ponto D numa distância de 74,00 m; dai deflexiona à
direita, segue em uma pequena curva e por uma extensa reta confrontando
com os expropriados (Irmãos Scopinho) até atingir o ponto
C numa distancia de 263,00 m; dai deflexiona à direita, seguem
Linha reta confrontando com o Córrego das Araras até atingir o
ponto inicial A numa distância de 18,00 m; encerrando a
área de 5.320,00 m² (cinco mil, trezentos e vinte metros
quadrados).
Faixa n.° 8 (A-B-D-C), delimitação do polígono
expropriado; área que consta pertencer a Irmãos Scopinho:
começa no ponto A localizado a margem do Córrego das
Araras, dai segue em uma extensa linha reta, confrontando com os
expropriados (Irmãos Scopinho), indo localizar o ponto B em uma
pequena curva numa distância de 190.00 m, entre o ponto A e B;
dai deflexiona a direita, segue em linha reta pela cerca da faixa de
dominio do DER, confrontando com a Estrada Estadual SP-191 até
atingir o ponto D numa distância de 37,00 m; dai deflexiona a
direita, segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal
até atingir o ponto C, numa distância de 204,00 m; dai
deflexiona à direita, segue em linha reta confrontando com o
Córrego das Araras até atingir o ponto inicial A numa
distância de 20,00 m; encerrando a área de 4.050,00 m²
(quatro mil e cincoenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriado
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.355, DE 3 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Rio Claro, necessários a construção da estrada SP-191, trecho Rio Claro-Charqueada, Conexão com a estrada SP-310 - Rio Claro São Carlos
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